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PF divulga balanço parcial das ações anti-drone

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 5 de nov.
  • 2 min de leitura
Cerca de 320 drones não autorizados flagrados em Áreas Sensíveis da COP30
Cerca de 320 drones não autorizados flagrados em Áreas Sensíveis da COP30

A Polícia Federal divulga os dados parciais referentes à detecção e mitigação de drones não autorizados em áreas sensíveis relacionadas à COP30. As ações de defesa e proteção aérea são coordenadas pelo Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas (CIC-ARP/CM), sob direção da Polícia Federal e com a participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea) e demais órgãos de segurança pública.


Desde o início das operações, o sistema de monitoramento identificou 316 ARPs não autorizados e mitigou 31 tentativas de sobrevoo irregular em áreas de interesse estratégico, como o Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Outeiro e Porto Miramar, além dos locais de deslocamento do Presidente da República e da comitiva oficial.


Os equipamentos empregados permitem a detecção de aeronaves não tripuladas em um raio de até 10 km e a neutralização em até 2 km, assegurando a integridade das operações e a proteção das autoridades e do público.


As ações de mitigação incluem o uso de tecnologias de interferência de sinais (jammers) e sistemas de controle remoto, capazes de interromper ou assumir o comando de drones em voo. Além de prevenir riscos à segurança institucional e à aviação civil, essas medidas visam coibir atividades ilícitas e garantir o pleno cumprimento das normas de espaço aéreo vigentes.


O piloto de drone deve portar e apresentar:

  • Homologação da ANATEL – selo no drone e/ou certificado;

  • Cadastro no SISANT (ANAC) – identificação no drone e certificado;

  • Autorização SARPAS (DECEA) – e-mail de autorização para voos fora de clubes e áreas adequadas;

  • Seguro RETA obrigatório – apólice ou comprovante de agamento;

  • Manual de voo – em inglês ou português;

  • Avaliação de Risco Operacional (ARO) – preenchida com os riscos da operação, válida por 12 meses.


O uso não autorizado de aeronaves remotamente pilotadas constitui infração administrativa e pode configurar crime previsto na legislação penal e aeronáutica brasileira, sujeitando o operador a sanções civis, penais e administrativas.


Ressalta-se que a pilotagem de drones está terminantemente proibida nas áreas de interesse da conferência e da segurança presidencial, especialmente nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Miramar, Porto Outeiro e locais onde se encontrar o Presidente da República.


A Polícia Federal continuará realizando o monitoramento e as medidas de neutralização necessárias para garantir a segurança do evento e a integridade de todos os participantes.


Esses números reforçam a eficácia do aparato tecnológico e operacional empregado pelo CIC-ARP/CM e pelas instituições parceiras na prevenção de incidentes e na proteção integral dos espaços aéreos estratégicos da COP30.


Comunicação Social da Polícia Federal no Pará


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