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Moraes rejeita carta rogatória para notificar Eduardo Bolsonaro

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 22 de out.
  • 1 min de leitura
© Rosinei Coutinho/STF
© Rosinei Coutinho/STF

O pedido de carta rogatória foi feito pela Defensoria Pública da União


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recusou o pedido da Defensoria Pública da União para notificar o deputado Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, por carta rogatória acerca da denúncia de coação no caso do julgamento do 8 de janeiro.


Segundo Moraes, Eduardo Bolsonaro está criando dificuldades para ser notificado sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, em 22 de setembro. E acrescentou que o parlamentar continua nos Estados Unidos, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, para evitar a aplicação da lei penal.


Mais cedo, a DPU pediu que a carta seja emitida antes de o órgão assumir a defesa do parlamentar, como determinado pelo ministro. O deputado já foi notificado por edital, mas não se manifestou.


A carta rogatória é um procedimento mais demorado de notificação, que deve passar pelas diplomacias do Brasil e dos Estados Unidos.


Além disso, a Defensoria se manifestou por assegurar a Eduardo Bolsonaro o direito de constituir um advogado de sua confiança, o que também foi negado. Assim, o parlamentar será representado por um defensor público no caso.


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