top of page

Atualização do Código Civil reacende discussão sobre responsabilidade e personalidade jurídica da IA

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 23 de out.
  • 2 min de leitura
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

No projeto de lei que atualiza o Código Civil há um capítulo dedicado às "situações jurídicas digitais" que seriam todas as interações no ambiente digital entre pessoas naturais, pessoas jurídicas e "entidades digitais", entre elas, robôs e assistentes virtuais. Na audiência desta quinta-feira (23), na Comissão que analisa o projeto (PL 4/2025), esse trecho gerou debates entre juristas e parlamentares sobre como evitar a "personalização jurídica" de ferramentas de inteligência artificial.


No projeto de lei que atualiza o Código Civil há um capítulo dedicado às 'situações jurídicas digitais' que seriam todas as interações no ambiente digital que resultem em responsabilidade por vantagens ou desvantagens, direitos e deveres entre: "pessoas naturais", "pessoas jurídicas" e "entidades digitais".


Na audiência desta quinta-feira, na Comissão que analisa o projeto, a consultora em processo legislativo, Layla Abdo de Andrada, alertou que, da forma como está escrito, esse trecho da proposta atribui, erroneamente, características de personalidade jurídica a "robôs, assistentes virtuais, inteligências artificiais e sistemas automatizados".


A advogada observou, no entanto, que sistemas de inteligência artificial precisam, sim, de um regime de responsabilização específico, já que fazem parte de cadeias mais complexas do que a mera relação entre empresa e cliente: (Layla Abdo) "Então, se não forem estabelecidos critérios claros de responsabilização, ou todo mundo vai ser responsabilizado, ou só um, mais identificável dessa cadeia, vai ser responsabilizado."


O relator-geral da comissão de juristas que elaborou o projeto de atualização do Código Civil, Flávio Tartuce, afastou a crítica sobre a redação do texto. Para ele, as "entidades digitais" mencionadas não têm personalidade jurídica, mas são o que o Direito chama de "entes despersonalizados", como é o caso de condomínios, por exemplo: (Flávio Tartuce) "Nós temos um tratamento, aqui, de robôs, assistentes digitais, que são entidades equiparadas a entes despersonalizados e que podem estar presentes em relações jurídicas ou situações jurídicas. Eu não vejo, com devido respeito, nenhum problema no texto. Acho que o texto está bem equilibrado, bem feito, bem construído."


Mas o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, opinou pela revisão do texto para evitar desresponsabilização de plataformas digitais: (senador Carlos Portinho) "Por interpretação do inciso 3º, passam a ter personalidade jurídica 'entidade digitais'.


E como disse a professora Layla, talvez, por isso, as plataformas estejam tranquilas, porque ela vai dizer: 'Não, vai lá falar com a entidade'. Uma entidade digital está associada, como ferramenta, a uma pessoa jurídica ou a uma pessoa física. Então, você não precisa personalizá-la, à parte." O relator da atualização do Código Civil, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, disse que levará em conta as observações dos debatedores na hora de avaliar o capítulo sobre situações jurídicas digitais.


Comentários


Nova 106 News é um portal de comunicação que leva informação para todo o Brasil, mantendo você muito bem informado.

MÍDIA KIT

NOVA 106 NEWS

Rua Ponta Porã, 173 - Vila Palmira | Campo Grande - MS | CEP: 79112-300

©2025 por Nova 106 News. Desenvolvido por Fábio Sanches Marketing Digital

bottom of page