TRE-MS nega participação de suplente em ação contra desfiliação de Marquinhos do PDT
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Juiz eleitoral também negou argumento de vereador, que teve aval do diretório nacional para sair
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou pedido do primeiro suplente de vereador pelo PDT de Campo Grande, Salah Hassan, para entrar como interessado na ação de perda de mandato de Marquinhos Trad, que saiu da legenda e se filiou ao PV. O parlamentar é pré-candidato a deputado federal.
Marquinhos saiu do PDT com uma carta de anuência da Executiva Nacional. Porém, o diretório estadual foi à Justiça Eleitoral contra a desfiliação e pediu o mandato. Uma liminar para afastar Marquinhos e dar posse a Salah foi negada.
Ao analisar novamente o caso, o juiz do TRE-MS, Carlos Alberto Garcete, rejeitou os argumentos da defesa de Marquinhos de que o caso não deveria ser considerado pela Justiça Eleitoral porque ele teria aval da direção nacional do PDT para sair.
Garcete também não aceitou incluir Salah na ação, por não apresentar documentos que comprovem a suplência e a filiação atual.
“Portanto, reputo que deve haver pronunciamento formal e expresso da Executiva Nacional do aludido partido [PDT] sobre a carta de desfiliação de Marcos Marcello Trad, para fins de seguimento da presente ação”, concluiu o juiz.
Vale lembrar que a legislação eleitoral não permite troca de partidos, exceto durante a janela partidária, que é aberta em ano eleitoral. Como as eleições de 2026 são nacionais, vereadores não se enquadram nessa possibilidade de troca. A mudança só seria permitida com aval do partido e reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Midiamax








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