REFORMA TRIBUTÁRIA E SIMPLES NACIONAL: A ESCOLHA QUE VAI ALÉM DA ALÍQUOTA
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Durante muitos anos, estar no Simples Nacional significou, para grande parte dos pequenos empresários, uma decisão relativamente confortável: reunir tributos em uma única guia, reduzir obrigações e manter uma rotina fiscal mais simples. Com a Reforma Tributária, o regime não será extinto, mas a lógica dessa escolha ficará mais complexa.
A partir de 2027, as empresas optantes poderão continuar recolhendo a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional ou escolher a apuração desses dois tributos pelo regime regular. Essa segunda alternativa passou a ser chamada, informalmente, de “Simples Híbrido”.
Na prática, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas CBS e IBS passam a ser calculados e recolhidos fora do DAS, conforme as regras gerais da nova tributação sobre o consumo.
À primeira vista, pode parecer apenas uma escolha entre pagar “por dentro” ou “por fora”. Contudo, seus efeitos alcançam a formação do preço, a margem de lucro, o fluxo de caixa, a relação com fornecedores e até a competitividade da empresa perante seus clientes.
No modelo tradicional, com CBS e IBS dentro do DAS, preserva-se maior simplicidade operacional. A empresa continua concentrando seus recolhimentos e tende a enfrentar menor complexidade na apuração. Por outro lado, o crédito transferido ao cliente empresarial ficará limitado ao valor desses tributos efetivamente recolhido por meio do Simples.
No chamado modelo híbrido, a empresa passa a apurar CBS e IBS pela sistemática regular. Isso permite, em regra, aproveitar créditos sobre aquisições admitidas pela legislação e transferir ao cliente o crédito correspondente aos tributos incidentes na operação.
Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, sobretudo quando seus compradores consideram o crédito tributário como parte do custo da aquisição.
É justamente nesse ponto que a Reforma muda a forma de enxergar o negócio. Já não basta observar apenas quanto a empresa vende. Será necessário compreender de quem ela compra, o que compra e para quem vende.
Uma empresa que adquire mercadorias, insumos, energia, serviços e outros itens capazes de gerar créditos pode encontrar uma realidade diferente daquela vivida por um negócio cuja principal despesa é a folha de pagamento.
Salários e encargos trabalhistas, embora representem parcela significativa dos custos de muitos prestadores de serviços, não geram créditos de CBS e IBS da mesma forma que determinadas aquisições empresariais. Por isso, clínicas, escolas, salões, escritórios e outras atividades intensivas em mão de obra podem sentir os efeitos da nova sistemática de maneira diferente do comércio ou da indústria.
O perfil dos clientes também terá peso nessa escolha. Quando a venda é direcionada ao consumidor final, que não aproveita créditos, a simplicidade e o impacto no preço podem assumir maior relevância.
Já nas relações entre empresas, o adquirente poderá comparar fornecedores não apenas pelo preço cobrado, mas também pelo crédito que a compra permite aproveitar. Em alguns setores, essa diferença poderá influenciar negociações, contratos e decisões de compra.
Durante a transição, a atenção deverá ser ainda maior. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS assumirá gradualmente o espaço hoje ocupado pelo ICMS e pelo ISS.
Isso significa que, por alguns anos, as empresas conviverão com regras antigas e novas ao mesmo tempo. O ISS e o ICMS não desaparecerão de uma só vez: sua redução ocorrerá progressivamente até a implantação integral do novo sistema.
Essa convivência exigirá cuidado com documentos fiscais, sistemas, cadastros de produtos e serviços, formação de preços e controle financeiro. Uma escolha aparentemente vantajosa quando analisada apenas pela alíquota pode apresentar resultado diferente quando considerados os créditos das compras, a folha de pagamento, a margem, o tipo de cliente e a posição da empresa na cadeia econômica.
Não haverá uma resposta única para todos os optantes do Simples Nacional. Duas empresas com o mesmo faturamento e enquadradas no mesmo anexo poderão chegar a conclusões diferentes, porque compram de fornecedores distintos, possuem estruturas de custos diferentes e atendem públicos diferentes.
O Simples continuará existindo, mas deixará de ser sinônimo de decisão automática. Na nova realidade tributária, conhecer a própria operação será tão importante quanto conhecer a legislação.
Mais do que escolher uma forma de recolhimento, o empresário estará escolhendo como sua empresa participará da nova cadeia de créditos e como preservará seu preço, sua margem e sua competitividade.

Patrick Xavier
Advogado OAB/MS 21.317






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