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Publicado acórdão sobre o fim de "penduricalhos" no Judiciário

  • 9 de mai.
  • 1 min de leitura
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência

Benefícios eram usados para ultrapassar o teto constitucional salarial


O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão sobre o julgamento dos “penduricalhos” nesta sexta-feira (8). O documento tem a decisão final sobre cinco processos que tratavam sobre o tema.


No julgamento, os ministros definiram os parâmetros para as remunerações pagas para juízes e membros do Ministério Público. A ideia é frear os pagamentos de benefícios usados para extrapolar o teto salarial do serviço público, os tais “penduricalhos”.


O ponto principal foi a reafirmação do teto constitucional de R$ 46.366,19 e a proibição de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Então, foram considerados inconstitucionais benefícios como auxílios natalinos, auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, entre outros.


Junto com o acórdão, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relatores das ações, informaram também que estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos e funções, “entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF”.


Na última quarta, após a imprensa noticiar uma série de benefícios criados após a decisão, os ministros reafirmaram a proibição desses pagamentos. Isso sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa dos gestores.


Além disso, todos os tribunais e órgãos do MP devem publicar todo mês, nos sites oficiais, os valores pagos e de forma detalhada. O pagamento deve ser feito em um único contracheque. As regras servem também para as Defensorias Públicas, Advocacia Pública e Tribunais de Contas.


 
 
 

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