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Confederação questiona benefício fiscal para refino de petróleo na Zona Franca de Manaus

  • 16 de mai.
  • 1 min de leitura
Foto: gov.br
Foto: gov.br

Entidade afirma que regra cria vantagem concorrencial e favorece empresa instalada na região 


A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.  


Medida desproporcional 

Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada a apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus. 

 

A confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país. 


Fonte: STF


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