TRF3 anula condenações de Edson Giroto na Operação Lama Asfáltica por parcialidade de juiz
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Decisão unânime da 5ª Turma extingue penas por lavagem de dinheiro e faz processo retornar à fase de recebimento da denúncia.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou, por unanimidade, as condenações por lavagem de dinheiro que pesavam contra o ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, sua esposa, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e o empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio, em desdobramento da Operação Lama Asfáltica.
A decisão baseou-se no reconhecimento da suspeição do ex-juiz titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira. O tribunal consolidou o entendimento de que o magistrado adotou conduta parcial e acusatória durante a instrução do processo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, a atuação atenta contra a garantia fundamental de um julgamento por autoridade imparcial, invalidando os atos praticados sob sua condução.
Com a anulação, ficam sem efeito as penas aplicadas a Giroto — que somavam quase dez anos de reclusão —, além do acórdão de apelação e de sanções cautelares, como o bloqueio de bens dos envolvidos.
O processo, contudo, não foi extinto. A decisão do TRF3 preservou o aceite inicial da denúncia, uma vez que a peça fora assinada por outro magistrado antes do ingresso do juiz declarado suspeito. Dessa forma, a ação penal retroage ao estágio imediatamente posterior ao recebimento da acusação, devendo ser reanalisada a partir desta etapa.
A reviravolta jurídica coincide com a movimentação eleitoral do ex-secretário, cuja candidatura a deputado federal pelo Partido Liberal (PL) foi homologada no último fim de semana.







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