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STF mantém condenação e ex-prefeito de Glória de Dourados perde direitos políticos

há 57 minutos
2 min de leitura
Arceno Athas Júnior foi prefeito de Glória de Dourados entre 2009 e 2016. (Reprodução Redes Sociais)
Arceno Athas Júnior foi prefeito de Glória de Dourados entre 2009 e 2016. (Reprodução Redes Sociais)

Arceno Athas Junior foi condenado por nomeações irregulares durante a gestão


O ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior (PP), foi condenado à perda dos direitos políticos após condenação em uma ação civil de improbidade administrativa devido a irregularidades em nomeações de servidores públicos durante a gestão. Ele foi eleito como chefe do executivo municipal em 2008 e em 2012.


Nesta terça-feira (22), a Justiça Eleitoral mandou oficiar o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) sobre o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, sobre a sentença que suspendeu os direitos políticos.


A acusação era que os servidores foram nomeados para cargos de chefia, mas não desempenhavam a função ou não tinham a formação necessária. Arceno Athas Junior foi condenado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por cinco anos e aplicação de multa estipulada em aproximadamente R$ 5,6 mil.


Ele tentou recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que a sentença, em segunda instância, majorou a pena ao mudar a decisão de primeiro grau de culposa para dolosa (quando há intenção de causar prejuízo).


“O acórdão de segundo grau é juridicamente inválido, ABSOLUTAMENTE NULO, por agravamento de ofício da situação processual do interessado” (fl. 4, e-doc. 453). que Defende que, “com recurso apenas da defesa, a medida mais drástica poderia ser tomada pelo Órgão Julgador de segundo grau cingia-se à mera manutenção do decisum monocrático desafiado (improbidade CULPOSA), não podendo avançar no exame para fins de, alterando a condenação, piorar os termos condenatórios para o recorrente (qualificando sua conduta como dolosa)”, alega a defesa.

Contudo, a ministra e relatora Carmén Lúcia negou o recurso extraordinário com agravo, o que foi acompanhado por unanimidade pela primeira turma do STF.


O Midiamax acionou o ex-prefeito de Glória de Dourados sobre a decisão por telefone e e-mail, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.


Fonte: Midiamax


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