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STF forma maioria para nomeação de parentes para cargos políticos

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 24 de out.
  • 1 min de leitura
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O entendimento é de que essas nomeações não configuram nepotismo


O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira, para permitir a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado.


O placar ficou em 6 votos a 1 para manter o entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira.


Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. Pela decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.


No entanto, a Corte reconheceu, meses depois, que a restrição não vale para cargos de natureza política.


O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de 2013 da cidade de Tupã, em São Paulo, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal.


Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.


O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.


Flávio Dino divergiu do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.  

Faltam ainda se manifestar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.


*Com informações da Agência Brasil 


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