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SENADORES ESTUDAM VOTAR PEC DO FIM DA REELEIÇÃO ATÉ DEZEMBRO

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 26 de nov.
  • 2 min de leitura
Um dos trechos em discussão era a duração dos mandatos dos próprios senadores
Um dos trechos em discussão era a duração dos mandatos dos próprios senadores

Proposta de Emenda à Constituição que extingue o segundo mandato para o Executivo deve retornar à CCJ e prevê mudança na duração dos mandatos de senadores.


BRASÍLIA, 26 de Novembro de 2025 – Em um movimento que pode reconfigurar o sistema eleitoral brasileiro, o Senado Federal estuda votar em dezembro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que visa pôr fim à possibilidade de reeleição para os cargos de presidente, governadores e prefeitos.


A articulação para "ressuscitar" a PEC envolveu o relator Marcelo Castro (MBD-PI), que discutiu o assunto com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). O texto deve retornar para uma nova análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas próximas semanas, antes de seguir para o Plenário.


Principais Mudanças na Mesa


A PEC original não se limita ao fim da reeleição, propondo também a alteração na duração dos mandatos:

  • Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos): Mandato de cinco anos, sem direito à reeleição imediata.

  • Senadores: A CCJ havia fixado mandatos de cinco anos, mas há uma forte tendência de alteração para dez anos.

  • Deputados e Vereadores: Mandatos de cinco anos, mas com possibilidade de reeleição.


O Ponto de Tensão: Eleições de 2024


Um dos pontos mais polêmicos em discussão é uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) que permitiria que prefeitos eleitos ou reeleitos em 2024 pudessem se candidatar a um terceiro mandato. O relator Marcelo Castro está sob pressão de prefeitos para acatar a sugestão, mas ainda analisa os impactos dessa medida.


Efeitos da PEC


Caso a PEC seja aprovada, ela não afetaria uma eventual tentativa de reeleição do atual Presidente da República nas eleições de 2026, pois a regra não teria validade imediata para o ciclo eleitoral subsequente à sua aprovação.


Revisado por Fábio Sanches


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